TJPB - 0804313-57.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 12:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/07/2025 22:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 24/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:43
Publicado Mandado em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE IP n. 0804313-57.2025.8.15.0371 AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO INDICIADO: MIRIAN CANDIDO MOREIRA NETA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Concluídas as diligências policiais, com a apresentação de relatório final, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 46 do CPP.
JUNTEM-SE os antecedentes criminais atualizados, se for o caso, os quais deverão, necessariamente, abranger os sistemas STI, PJe, SEEU e BNMP.
Adote-se as providências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
PATOS/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
07/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:29
Juntada de Informações prestadas
-
07/07/2025 11:52
Determinada diligência
-
14/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 11:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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