TJPB - 0807294-31.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:12
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:12
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 01:21
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0807294-31.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Promovente: LEONARDO DA SILVA DANTAS Promovido: LR LOTEAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo as PARTES para, no prazo comum de cinco dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Ficam às partes advirtas que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA DAS NEVES RUFINO DE LUCENA SERVIDOR -
16/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:13
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0807294-31.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Promovente: LEONARDO DA SILVA DANTAS Promovido: LR LOTEAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), em virtude da apresentação da(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) pelo(s) promovido(s), intimo a parte contrária para impugnar no prazo legal.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA DAS NEVES RUFINO DE LUCENA SERVIDOR -
14/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 05:13
Decorrido prazo de PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE em 29/07/2025 23:59.
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19/07/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 02:26
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 20:07
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0807294-31.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor: LEONARDO DA SILVA DANTAS Réu: LR LOTEAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para recolher 20% do valor das custas em 15 dias.
Após o recolhimento.
Deixo de aprazar audiência preliminar por ser improvável a conciliação.
Cite-se o demandado para oferecer contestação em 15 dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo apresentação de contestação: 1-Intime-se o autor para impugnar em 15 dias; 2-Após, intimem-se as partes para especificarem provas em 05 dias, de forma concreta e fundamentada; 3-Concluso para sentença, caso não tenha havido pedido de produção de provas.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
05/07/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONARDO DA SILVA DANTAS - CPF: *02.***.*54-51 (AUTOR).
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04/07/2025 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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