TJPB - 0810410-16.2023.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0810410-16.2023.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu advogado, nos termos da petição id 115655592.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 4 de julho de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 5ª VARA -
11/02/2025 17:00
Baixa Definitiva
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11/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 03:57
Não conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0053-90 (APELADO)
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18/12/2024 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 09:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:14
Decorrido prazo de JEUZENIR DOS SANTOS VENTURA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:01
Decorrido prazo de JEUZENIR DOS SANTOS VENTURA em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JEUZENIR DOS SANTOS VENTURA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JEUZENIR DOS SANTOS VENTURA em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:39
Conhecido o recurso de JEUZENIR DOS SANTOS VENTURA - CPF: *25.***.*44-82 (APELANTE) e provido
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09/10/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 17:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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