TJPB - 0854376-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 09:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 02:19
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0854376-51.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
06/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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10/05/2025 09:30
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2024 01:24
Decorrido prazo de GILBERTO SAMPAIO JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de GILBERTO SAMPAIO JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de GILBERTO SAMPAIO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 20:29
Conclusos para despacho
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20/11/2023 20:29
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2023 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de GILBERTO SAMPAIO JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/07/2023 11:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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20/06/2023 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 07:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/05/2023 11:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/05/2023 05:03
Juntada de Petição de cota
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23/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 01:26
Juntada de Decisão
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26/04/2023 01:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/07/2023 11:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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11/04/2023 15:18
Decorrido prazo de GILBERTO SAMPAIO JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 08/03/2023 23:59.
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13/03/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:42
Outras Decisões
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16/02/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 12:05
Conclusos para decisão
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30/11/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 09:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/11/2022 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 19/11/2022 15:07.
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18/11/2022 20:09
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 18:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/11/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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12/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:04
Outras Decisões
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04/11/2022 20:09
Conclusos para decisão
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04/11/2022 07:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 10:59
Outras Decisões
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24/10/2022 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2022 12:52
Conclusos para decisão
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24/10/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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