TJPB - 0842672-56.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUZA, S/N – LIBERDADE – CEP 58.100-970 – TEL.:(83)3310-2456 Processo: 0842672-56.2024.8.15.0001 INTIMAÇÃO (AUTOR) O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO MANDA QUE INTIME A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. -
10/09/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/08/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 19:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:15
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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02/08/2025 02:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:22
Decorrido prazo de PABLO EMANUEL DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:34
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0842672-56.2024.8.15.0001 AUTOR: PABLO EMANUEL DOS SANTOS REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
07/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:09
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:47
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2025 09:54
Decorrido prazo de PABLO EMANUEL DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 05/05/2025 12:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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28/02/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2025 12:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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08/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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27/12/2024 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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