TJPB - 0805032-82.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC em 21/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:19
Decorrido prazo de FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 01:34
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0805032-82.2025.8.15.0001 AUTOR: TALIA BERNARDINO TRIGUEIRO DE ALMEIDA RÉU: FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Rediscussão.
Impossibilidade.
Desprovimento. “Os embargos declaratórios não servem à rediscussão de questões já decididas”.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da LJE).
DECIDO.
Preceitua o art. 83 da LJE que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Analisando a sentença, percebe-se que houve análise da demanda posta.
No caso em análise, inexiste qualquer das hipóteses mencionadas, mas apenas entendimento e apreciação das provas divergente do esposado pela parte autora.
A parte autora deseja, na verdade, novo julgamento do caso, o que não é possível.
Com efeito, os embargos de declaração não podem assumir tal propósito, conforme jurisprudência pacífica, a exemplo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Embargos de declaração em apelação cível.
Alegação de existência de omissão e contradição no julgado.
Teses afastadas.
Tentativa de rediscussão da matéria por meio dos aclaratórios.
Impossibilidade.
Recurso de contornos processuais bem definidos.
Precedentes jurisprudenciais.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Decisão unânime. (TJAL; EDcl 0700247-56.2021.8.02.0006/50000; Cacimbinhas; Quarta Câmara Cível; Rel.
Des.
Orlando Rocha Filho; DJAL 18/07/2022; Pág. 246) A modificação do julgado deve ser buscada na instância revisora, isto é, na Colenda Turma Recursal.
ANTE O EXPOSTO, conheço e desprovejo os embargos de declaração.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
07/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 02:32
Decorrido prazo de FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:32
Decorrido prazo de FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 00:20
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:16
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2025 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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21/03/2025 10:14
Decorrido prazo de TALIA BERNARDINO TRIGUEIRO DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2025 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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19/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 20:26
Conclusos para decisão
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12/02/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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