TJPB - 0842096-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:26
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DE BRITO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:03
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0842096-77.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ANA FERREIRA DE BRITO REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença de ação coletiva promovido por ANA FERREIRA DE BRITO contra a PBPREV.
Ocorre que a promovente, não obstante tenha, aparentemente, outorgado poderes ao causídico para promover a ação desde 2020 (a procuração não contém data), faleceu em 2021, conforme certidão de óbito, tendo a presente ação sido proposta somente em 2024, de modo que a falecida não poderia figurar no pólo ativo, por não possuir capacidade para ser parte no processo.
A propósito: ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO AJUIZADA EM NOME DE PESSOA FALECIDA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO .
EXTINÇÃO.
ART. 485, IV, DO CPC. 1 .
O falecimento da parte autora antes do ajuizamento da demanda é causa de extinção da ação sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). 2.
Ainda que o advogado possuísse instrumento de mandato, cessaram os poderes nele contidos no momento em que ocorreu o óbito da outorgante . (TRF-4 - AC: 50144106420174047200 SC, Relator.: ROGERIO FAVRETO, Data de Julgamento: 23/10/2018, 3ª Turma) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AUTOR FALECIDO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO .
INCAPACIDADE DE SER PARTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. 1- A capacidade para ser parte no processo constitui pressuposto processual que, se ausente, impede a formação válida da relação jurídica processual. 2 - A pessoa falecida não detém personalidade jurídica e, por conseguinte, capacidade de ser parte . 3 - Impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, se a ação foi ajuizada em nome de pessoa já falecida na data da sua propositura. (TJ-MG - AC: 10000210142238001 MG, Relator.: Claret de Moraes, Data de Julgamento: 05/10/2021, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/10/2021) Não cabe, portanto, a sucessão processual sugerida na petição ID 110378571, mas a extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:06
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DE BRITO em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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12/09/2024 11:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/07/2024 16:13
Outras Decisões
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03/07/2024 12:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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03/07/2024 03:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 03:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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