TJPB - 0805619-33.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2025 07:52
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:49
Juntada de Petição de informação
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05/09/2025 13:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a OADES MACENA DE BRITO JUNIOR - CPF: *20.***.*93-21 (AUTOR)
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03/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805619-33.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/08/2025 09:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 00:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 21:20
Conclusos para despacho
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13/08/2025 21:20
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2025 04:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 02:38
Decorrido prazo de OADES MACENA DE BRITO JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0805619-33.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: OADES MACENA DE BRITO JUNIOR REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO - PB26809, LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS - PB28052 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 7 de julho de 2025 De ordem, NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25063016240128400000108192406 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25070208335384200000108243244 -
07/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 08:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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