TJPB - 0805413-47.2025.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:50
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:33
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria, (Autor) devidamente INTIMADO para comparecer na audiência de conciliação (CPC, art. 334) designada para o dia 25/09/2025, às 08:00, a ser realizada no Centro de Conciliação e Mediação, localizado no Fórum local.
A presente audiência acontecerá de forma remota, através do link: https://meet.google.com/vtg-cfib-rvg Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 9.9307-9380 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Sousa(PB), data e assinatura eletrônicas -
01/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/09/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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01/08/2025 08:26
Recebidos os autos.
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01/08/2025 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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31/07/2025 15:50
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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31/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:13
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0805413-47.2025.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: JOAO MANOEL DA SILVA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de Sousa, fica Vossa Senhoria, parte autora, INTIMADO(A) para, em 15 (quinze) dias: 1. requerer o parcelamento das custas iniciais (art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC); 2. e/ou comprovar que faz jus à gratuidade da justiça (art. 99, § 2º, do CPC), ainda que parcial, mediante apresentação dos seguintes documentos: a. cópia dos EXTRATOS BANCÁRIOS de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; b. cópia das FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO dos últimos três meses; c. cópia das ÚLTIMAS FOLHAS DA CARTEIRA DE TRABALHO, ou dos COMPROVANTES DE RENDA MENSAL (contracheque, extrato de benefícios do INSS etc), dos últimos três meses; d. cópia da ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA apresentada à Secretaria da Receita Federal; e. cópia da INSCRIÇÃO COMO TRABALHO RURAL junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; f. cópias dos COMPROVANTES DE DESPESAS ORDINÁRIAS (faturas de energia, água, luz, internet e/ou mensalidade escolar; recibo de aluguel; nota fiscal de supermercado; financiamento de veículo ou imóvel, plano de saúde) que julgar necessários para subsidiar o pedido de reconhecimento da hipossuficiência financeira; 3. ou recolher as custas judiciais e despesas processuais integrais.
Sousa (PB), 7 de julho de 2025. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
07/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO MANOEL DA SILVA (*74.***.*77-53).
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26/06/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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