TJPB - 0000118-61.2013.8.15.0281
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:45
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
25/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:42
Decorrido prazo de ITAMARA MONTEIRO LEITAO em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:42
Decorrido prazo de Danyel de Sousa Oliveira em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:42
Decorrido prazo de BIANCA MAELY BRITO ALVES em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:42
Decorrido prazo de Marcos Antonio Viana de Oliveira Júnior em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000118-61.2013.8.15.0281 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo (ID. 100683594), alegando ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença.
A exequente manifesta-se contrariamente (ID. 105467792), sustentando a ocorrência de preclusão consumativa. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A denominada objeção de pré-executividade, como meio de defesa, consiste na faculdade atribuída ao executado de trazer ao conhecimento do juízo, nos próprios autos da execução e independentemente de penhora, matérias suscetíveis de serem reconhecidas de ofício ou que digam respeito à nulidade do título executivo.
Com efeito, expandiu-se com o objetivo de apontar a falta de requisitos necessários ao regular desenvolvimento do processo executivo.
Assim, faculta-se ao executado arguir matérias de ordem pública, como, por exemplo, a falta de condições da ação e dos pressupostos processuais, que possam ser declarados ex officio pelo juízo; sendo necessária, contudo, a presença de prova pré-constituída, dispensando-se a dilação probatória, consoante nos ensina Humberto Theodoro Júnior: Está assente na doutrina e jurisprudência atuais a possibilidade de o devedor usar da exceção de pré-executividade, independentemente de penhora ou depósito da coisa e sem sujeição ao procedimento dos embargos, sempre que sua defesa se referir a matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais.
O que se reclama para permitir a defesa fora dos embargos do devedor é versar sobre questão de direito ou de fato documentalmente provado.
Se houver necessidade de maior pesquisa probatória, não será própria a exceção de pré-executividade.
As matérias de maior complexidade, no tocante à análise do suporte fático, somente serão discutíveis dentro do procedimento regular dos embargos.
No caso em exame, verifica-se inequivocamente a ocorrência de preclusão consumativa.
A questão da ilegitimidade passiva de Clodoaldo foi expressamente suscitada na impugnação de id. 82195838 e devidamente apreciada por este Juízo na decisão de id. 94068620.
A preclusão consumativa configura-se pela perda da faculdade processual em virtude do seu exercício, sendo irrelevante se foi bem ou mal articulado o ato praticado.
Clodoaldo exerceu regularmente seu direito de defesa ao questionar a legitimidade passiva na impugnação.
A matéria foi efetivamente apreciada, decidida e não foi objeto de recurso, consolidando-se pelo trânsito em julgado (ID. 104674168).
Permitir nova discussão sobre idêntica matéria violaria os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada, além de caracterizar tentativa de burlar os efeitos da preclusão consumativa já operada.
A exceção de pré-executividade não pode servir como sucedâneo de recurso não interposto ou como instrumento para rediscussão de questões já decididas definitivamente pelo Poder Judiciário.
Por todo o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução.
ITABAIANA, na data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
07/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:34
Outras Decisões
-
17/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Marcos Antonio Viana de Oliveira Júnior em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:47
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:32
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE TAIPU em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:55
Decorrido prazo de TATIANY DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 22:04
Juntada de provimento correcional
-
04/04/2024 07:56
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 09:43
Juntada de Petição de procuração
-
15/11/2023 08:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 08:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE LUÍS DE SALES em 21/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 06:04
Decorrido prazo de FERNANDA ROLIM E SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA ROLIM E SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA em 23/07/2021 23:59:59.
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27/05/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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02/06/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2020 12:25
Decorrido prazo de FERNANDA ROLIM E SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 12:24
Decorrido prazo de FERNANDA ROLIM E SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 12:24
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 12:24
Decorrido prazo de Marcos Antonio Viana de Oliveira Júnior em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 12:23
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 12:23
Decorrido prazo de Marcos Antonio Viana de Oliveira Júnior em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:53
Decorrido prazo de FERNANDA ROLIM E SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:52
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:52
Decorrido prazo de Marcos Antonio Viana de Oliveira Júnior em 11/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 13:13
Processo migrado para o PJe
-
03/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2020 MIGRACAO
-
03/02/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 03: 02/2020 D000626180281 14:44:21 TERCEIR
-
03/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
03/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2020 NF 16/20
-
03/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 02/2020 14:44 TJEJPG8
-
22/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 10/2019
-
18/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 10/2019 RECEBIDO DO TJPB
-
22/02/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 22: 02/2018 OF 201/2018
-
04/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2017
-
31/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2017 P000928170281 07:55:43 TATIANY
-
31/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2017
-
30/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2017 P000928170281 10:22:51 TATIANY
-
16/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2017 NF 130/1
-
20/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2016
-
06/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 06: 09/2016
-
06/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 09/2016
-
10/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 08/2016 D001510160281 11:30:56 003
-
27/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2016 NF 106/1
-
27/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 07/2016 MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE TAIPU
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
04/12/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2015 SENTENÇA
-
04/12/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 12/2015 REGISTRO DE SENTENÇA
-
26/11/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 25: 11/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
06/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 06: 12/2013 DECISAO/CONCEDEU/TUTELA ANTECI
-
06/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2013
-
05/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 12/2013
-
04/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 04: 11/2013 A CONTESTACAO
-
31/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 10/2013 MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE TAIPU
-
31/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 10/2013 NF 164/1
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22/10/2013 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 21: 10/2013
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14/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2013
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11/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 11: 10/2013
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12/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 08/2013 MANDADO DE CITACAO
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12/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 10/2013 AGUARDA CONTESTACAO
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28/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 06/2013 MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE TAIPU
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15/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2013
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12/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2013
-
26/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 03/2013 TJEPYHC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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