TJPB - 0858715-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:43
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:13
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0858715-19.2023.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] AUTOR: VANESKA OLIVEIRA DO NASCIMENTO REU: MUNICIPIO JOAO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 106993467).
Com isso, intimado a impugnar, o Município de João Pessoa manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pelo Exequente (ID 114950317).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Prefacialmente, intime-se o ente municipal para promover o cumprimento da obrigação de fazer designada em pronunciamento de mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu descumprimento injustificado caracterizar litigância de má-fé e crime de desobediência (art. 536, §3º do CPC).
Seguindo, tem-se que, intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente, no montante de R$ 13.475,89 (treze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 106993467.
Expeça-se o precatório, referente ao crédito principal.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição do ofício requisitório retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:51
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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26/06/2025 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 20:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 13/03/2025 23:59.
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31/01/2025 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:41
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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29/11/2024 00:59
Decorrido prazo de VANESKA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 19:57
Conclusos para despacho
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29/08/2024 19:57
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2024 13:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 07:36
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 04:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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