TJPB - 0804416-49.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:57
Decorrido prazo de GENIVANDO DA COSTA ALVES em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:58
Juntada de Petição de cota
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08/07/2025 01:53
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) 0804416-49.2024.8.15.0161 [Regulamentação de Visitas] REQUERENTE: ODAILTON DA COSTA AZEVEDO REQUERIDO: MARIA JAIANE SANTOS SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
ODAILTON DA COSTA AZEVEDO ingressou com a presente AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS de Lucas Martin Santos Azevedo e em face de MARIA JAIANE SANTOS SILVA.
Em audiência de conciliação realizada junto ao CEJUSC, as partes compuseram amigavelmente, conforme termo de audiência retro.
Com vista dos autos, o MP manifestou-se favoravelmente ao acordo.
Vieram-me conclusos.
Relatados.
Decido.
No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
O MP apresentou manfiestação favorável aos termos do acordo.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Assim, à luz do exposto e abroquelado no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros, exonerando o autor da obrigação alimentar em relação à demandada.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas e honorários.
Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Após a intimação das partes, arquivem-se esses autos.
Cuité/PB, (data e assinatura eletrônica).
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 11:45
Homologada a Transação
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01/07/2025 21:42
Conclusos para despacho
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13/06/2025 06:20
Juntada de Petição de cota
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27/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:31
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 19/03/2025 08:45 Cejusc I - Cível - Cuité - TJPB.
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19/03/2025 07:53
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 14:57
Juntada de Petição de cota
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12/03/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 09:19
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA JAIANE SANTOS SILVA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:41
Juntada de Petição de cota
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26/02/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/02/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:20
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 19/03/2025 08:45 Cejusc I - Cível - Cuité - TJPB.
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05/02/2025 12:26
Recebidos os autos.
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05/02/2025 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Cuité - TJPB
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05/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/01/2025 09:24
Determinada a citação de MARIA JAIANE SANTOS SILVA (REQUERIDO)
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09/01/2025 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODAILTON DA COSTA AZEVEDO - CPF: *10.***.*58-02 (REQUERENTE).
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10/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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