TJPB - 0800354-61.2021.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:29
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de ROGERIO BEZERRA RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:35
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:27
Juntada de Petição de resposta
-
09/07/2025 01:05
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:05
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA Processo nº 0800354-61.2021.8.15.0131 Sentença Vistos, etc.
ANDERSON ROLUGIO LEITE propôs a presente ação em face de CARLOS JOSÉ ALECRIM e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
Não obstante, anexaram termo de acordo extrajudicial (ID n.114457655). É o breve relatório no que essencial.
Decido.
O processo transcorreu com absoluto respeito às normas legais e constitucionais, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório.
Dessa feita, o processo encontra-se livres de vícios procedimentais a serem sanados.
O Código de Processo Civil prevê como princípio norteador a prevalência da resolução consensual de conflito (art. 3º, §3º, Código de Processo Civil).
A orientação principiológica é salutar ante as advertências doutrinárias: “Num país com aproximadamente 200 milhões de habitantes e 100 milhões de processos, é absurda a média de um processo para cada duas pessoas.
Mais do que uma investigação sociológica do problema, ou estancar as suas causas, é preciso pensar e efetivar os métodos alternativos de solução de conflkitos (alternative dispute resolution) que se apresentam como eficazes, eficientes e acima de tudo trazem um caráter pedagógico importante Àquele que deles se utilizam” (ABELHA, Marcelo.
Manual de direito processual civil. 6.ed.
Rio de Janeiro: Renovar, 2016. p. 308).
Assim a proposta de acordo entabulada entre as partes deve ser homologada por sentença, pondo fim ao litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado no ID n. 114457655 e, por conseguinte, EXTINGO a presente ação com julgamento de mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem honorários sucumbenciais por expresso acordo.
Custas suspensas, ante a gratuidade da justiça ora concedida.
Efetuo o desbloqueio de valores em contas dos executados.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de saque, se for o caso, e arquive-se.
Cajazeiras, 13 de junho de 2025.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
07/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:39
Deferido o pedido de
-
12/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:13
Juntada de Petição de resposta
-
16/04/2025 13:25
Determinada diligência
-
15/04/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2025 09:15
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:15
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2025 12:25
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:42
Determinada diligência
-
16/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:36
Outras Decisões
-
10/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 08:10
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:28
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 07:34
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:07
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 16/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:38
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:00
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2024 17:48
Determinada diligência
-
19/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:28
Juntada de Petição de resposta
-
25/06/2024 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:49
Deferido o pedido de
-
20/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:25
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de CARLOS JOSÉ ALECRIM em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DE OLIVEIRA (vulgo Quinininha) em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 22:36
Determinada diligência
-
15/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 12/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:15
Determinada diligência
-
20/10/2023 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2023 20:01
Determinada diligência
-
19/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/08/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2022 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 21:14
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2022 22:24
Juntada de Petição de resposta
-
13/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:03
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 12:43
Juntada de Petição de razões finais
-
26/04/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/04/2022 09:14
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2022 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/03/2022 08:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
07/03/2022 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2021 12:01
Juntada de Petição de resposta
-
07/12/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 23/03/2022 08:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
14/11/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 01:12
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 22/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 23:48
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/09/2021 03:12
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 28/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 01:26
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 22/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 12:00
Juntada de Petição de procuração
-
25/08/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:00
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2021 12:46
Juntada de Petição de resposta
-
17/02/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2021 20:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:24
Juntada de Petição de procuração
-
29/01/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON ROLUGIO LEITE (*27.***.*85-04).
-
29/01/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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