TJPB - 0811997-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSE GIVALDO EVARISTO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:13
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0811997-61.2023.8.15.2001 [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: JOSE GIVALDO EVARISTO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 98779209).
Com isso, intimado a impugnar, a PBPREV manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pelo Exequente (ID 109762534).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Prefacialmente, exclua-se o ente estadual do polo passivo da ação, considerando o determinado no pronunciamento de mérito.
Seguindo, tem-se que, intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente, no montante de R$ 27.794,22 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), dos quais R$ 23.161,85 (vinte e três mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos) é devido ao autor, a título de crédito principal e R$ 4.632,37 (quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), é devido ao causídico do autor, a título de honorários sucumbenciais.
Sendo assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 98779212.
Ainda, defiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que o instrumento procuratório anexado à inicial, faz menção à avença (ID 70511648), observando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Todavia, ressalto que a liberação do numerário somente se dará quando do pagamento do montante principal ao Autor.
Expeçam-se o precatório e a RPV, referente, respectivamente, ao crédito principal, atentando-se ao destaque dos honorários contratuais, e aos honorários sucumbenciais.
No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção da RPV, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição dos ofícios requisitórios indicados retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/06/2025 14:35
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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26/06/2025 14:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 23:56
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:07
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 04/11/2024 23:59.
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24/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2024 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
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07/05/2024 02:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
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04/02/2024 18:37
Recebidos os autos
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04/02/2024 18:37
Juntada de Certidão de prevenção
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20/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 23:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:18
Decorrido prazo de JOSE GIVALDO EVARISTO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:51
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 18:27
Conclusos para despacho
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02/08/2023 18:27
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 11:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2023 11:53
Juntada de Decisão
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13/06/2023 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/06/2023 10:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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13/06/2023 04:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:40
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 07/06/2023 23:59.
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26/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 13:17
Juntada de Decisão
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07/05/2023 13:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2023 10:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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07/05/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 23:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 07:20
Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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