TJPB - 0816635-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 00:49
Decorrido prazo de AILTON CALISTO MONTEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de AILTON CALISTO MONTEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:35
Decorrido prazo de AILTON CALISTO MONTEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816635-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:34
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 20:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:25
Decorrido prazo de AILTON CALISTO MONTEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:45
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, pagar as custas e diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de AILTON CALISTO MONTEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, pagar as custas e diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
03/12/2024 18:57
Determinada diligência
-
11/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de AILTON CALISTO MONTEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:49
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816635-40.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em consideração o teor da decisão sob ID. 92596578 e o disposto no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de dez dias.
Após o decurso do referido prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
18/08/2024 08:20
Determinada diligência
-
13/08/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de AILTON CALISTO MONTEIRO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:59
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816635-40.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os presentes autos, entendo que conta conexão entre este processo e o de nº. 0048971-82.2013.8.15.2001, cujo trâmite ocorre na 11ª Vara Cível, por prejudicialidade.
Isto porque este processo cuida de extinção de hipoteca, em relação ao imóvel registrado sob a matrícula 44924 e naquele processo está se discutindo a execução da hipoteca em relação ao mesmo imóvel, de igual matrícula.
Resta, pois, presente a conexão por prejudicialidade, na forma do artigo 55, § 2º, inciso II c/c § 3º, do CPC, considerando-se que eventual reconhecimento da prescrição nestes autos implicará na execução da hipoteca, pois ambas remetem ao mesmo imóvel.
Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos ao juízo da 11ª Vara Cível da capital.
P.I.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:27
Determinada a redistribuição dos autos
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25/06/2024 16:27
Declarada incompetência
-
23/11/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de AILTON CALISTO MONTEIRO em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816635-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:03
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816635-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2023 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/09/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/09/2023 08:34
Juntada de Petição de carta de preposição
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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14/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/09/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/06/2023 09:02
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 07:46
Recebidos os autos.
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14/04/2023 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/04/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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