TJPB - 0812014-75.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 10:56
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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02/08/2025 01:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ALISSON NUNES COSTA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:56
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0812014-75.2024.8.15.0251 [Liberação de Veículo Apreendido, Licenciamento de Veículo, Liberação de Veículo Apreendido] AUTOR: ADRIANO VIANA DE OLIVEIRA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95.
PATOS, 18 de fevereiro de 2025.
Assinatura por certificado digital - [art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 23:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/02/2025 20:01
Conclusos para despacho
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18/02/2025 20:01
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ALISSON NUNES COSTA em 23/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:05
Determinada diligência
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26/11/2024 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 19:37
Conclusos para decisão
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26/11/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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