TJPB - 0837876-02.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 04:12
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Diante do pedido de dilação de prazo pela parte autora, de ordem do MM Juiz, fica concedido o prazo de 15 dias.
João Pessoa 13/08/2025.
Arnaud Analista -
13/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL [Levantamento, Levantamento de Valor] Proc. nº 0837876-02.2025.8.15.2001 DESPACHO Antes do recebimento da petição inicial, faz-se necessário destacar que, nos termos da Lei nº 6.858/80, o direito ao recebimento de valores de pessoa falecida cabe, preferencialmente, aos dependentes habilitados no órgão previdenciário e, na ausência destes, aos sucessores previstos na legislação civil.
O alvará judicial constitui mera autorização para levantamento de valores, não cabendo a este juízo a realização de diligências para identificar a existência ou o paradeiro do numerário.
Assim, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme os arts. 320 e 321 do CPC.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando cópia da certidão de óbito da pessoa falecida.
A ausência do documento acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, com a consequente extinção do processo (art. 485, I e IV, do CPC).
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
19/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE CAMPOS DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*58-02 (AUTOR).
-
18/07/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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18/07/2025 08:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/07/2025 09:20
Expedido alvará de levantamento
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17/07/2025 09:20
Declarada incompetência
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15/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
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14/07/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0837876-02.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, esclarecer o Juízo a quem é dirigida a presente ação (art. 319, inc.
I, do CPC), tendo em vista que: a.) O feito está direcionado ao Juízo Federal b.) No âmbito Estadual, levantamento de valores previstos na Lei nº º 6.858/80 é da Vara de Feitos Especiais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
06/07/2025 20:30
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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