TJPB - 0830983-92.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0830983-92.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Pagamento]; REU: CARMEN LUCIA DANTAS PALITOT LUNA.
DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que após o recebimento da petição inicial a autora foi intimada a efetuar o pagamento das custas iniciais, requerendo posteriormente justiça gratuita, sem apresentação de documentação.
Ora, não foi apresentada pela autora documentação suficiente que justifique a concessão do benefício.
Assim, diante da não comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, o indeferimento da gratuidade é a medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que ausente qualquer prova da necessidade do benefício, requisito para a sua concessão (súmula 481 do STJ).
Dessa forma, intime-se a autora para o pagamento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
22/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 10:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
30/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0830983-92.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Pagamento]; REU: CARMEN LUCIA DANTAS PALITOT LUNA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora a efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos com urgência.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
04/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (03.***.***/0001-82).
-
30/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811875-77.2025.8.15.2001
Ednalva Gomes Oliveira da Silva
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Francisco das Chagas Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 13:08
Processo nº 0819138-25.2020.8.15.0001
Distribuidora Globo LTDA - ME
Municipio de Campina Grande
Advogado: Clovis Anage Novais de Araujo Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 16:38
Processo nº 0836734-60.2025.8.15.2001
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Mirela Oliveira Medeiros
Advogado: John Lennon Gomes Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2025 13:36
Processo nº 0822541-40.2025.8.15.2001
Joseney Almeida Lira
Eglesio Ricelli Gomes de Lira
Advogado: Barbara Suassuna Vaz Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2025 12:05
Processo nº 0800310-85.2023.8.15.0191
Valquiria Barbosa Belmino
Fabio Diego Pessoa de Albuquerque
Advogado: Ericka Fernanda Candido da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2023 12:32