TJPB - 0803077-55.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:02
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2025 01:24
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803077-55.2024.8.15.0161 [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VENILTON DOS SANTOS OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de ação movida pelo(a) VENILTON DOS SANTOS OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S/A.
As partes apresentaram acordo de vontades nos autos, conforme documento de ID 105052295, pondo fim a demanda e, por conseguinte, requerendo o arquivamento do feito.
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, extinguindo a ação com resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Homologação ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença.
Custas para cada um dos litigantes, à razão de 50%, incidindo a isenção em relação ao autor pela concessão da gratuidade de justiça.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cuité/PB, (data e assinatura eletrônica).
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:17
Homologada a Transação
-
23/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/09/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VENILTON DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *00.***.*15-97 (AUTOR).
-
13/09/2024 18:35
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801586-60.2025.8.15.0231
Aldeci Figueiredo da Silva
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Anisio Anderson Alves das Chagas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 16:56
Processo nº 0818892-67.2025.8.15.2001
Joao Carneiro Pereira
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Leticia Pereira Trevisol
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2025 15:31
Processo nº 0831611-04.2024.8.15.0001
Julia Lyandra de Andrade Cabral
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 21:57
Processo nº 0842566-94.2024.8.15.0001
Delegacia Especializada da Mulher de Cam...
Jhonatan da Silva Medeiros (T)
Advogado: Joao Cleyton Bezerra de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2024 10:14
Processo nº 0800766-52.2025.8.15.0001
Humberto Sergio Arruda
Ipsem Inst de Prev dos Servidores Munic ...
Advogado: Jose Fernandes Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 11:12