TJPB - 0802267-80.2021.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:45
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:45
Decorrido prazo de CLOVIS CLAUDINO DE SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 04:20
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802267-80.2021.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: CLOVIS CLAUDINO DE SOUSA REU: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve o pagamento voluntáio do importe de R$ 71.178,28 (setenta e um mil, cento e setenta e oito reais e vinte e oito centavos).
Dessa forma, o exequente pleiteou (Id 117329828) o depósito do referido valor para fins de satisfação da dívida. É o que importa relatar.
Decido.
Diante da concordância da parte exequente, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Entendo satisfeita a obrigação fixada na sentença e DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se alvará de liberação em favor do exequente e do seu patrono, nos termos da petição Id 117329828.
Calculem-se as custas finais, e, se houver intime-se o executado para pagamento, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD e registro no SERASAJUD e certidão de dívida ativa.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
07/08/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de CLOVIS CLAUDINO DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:20
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802267-80.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 115799046.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO Juiz de Direito -
17/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:31
Recebidos os autos
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07/07/2025 10:31
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2021 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2021 01:10
Decorrido prazo de ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO em 17/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 16:56
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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17/07/2021 01:14
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 00:33
Decorrido prazo de ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO em 21/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 03:22
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 11:31
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2021 11:19
Conclusos para decisão
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06/03/2021 01:19
Decorrido prazo de CLOVIS CLAUDINO DE SOUSA em 05/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 14:34
Conclusos para despacho
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04/02/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 15:08
Distribuído por sorteio
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29/01/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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