TJPB - 0830734-44.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 00:09
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830734-44.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da autora (ID.117620968) de também atuar como fiel depositária do veículo.
Cumpra-se a decisão ID.113835847.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 12:13
Deferido o pedido de
-
14/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830734-44.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/06/2025 11:10
Determinada diligência
-
03/06/2025 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*30-25 (AUTOR).
-
03/06/2025 11:10
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804151-91.2024.8.15.0211
Sebastiao Luis do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 11:34
Processo nº 0802288-12.2023.8.15.0381
Jose Goncalves Ramos
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 11:19
Processo nº 0802288-12.2023.8.15.0381
Jose Goncalves Ramos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2023 16:14
Processo nº 0015341-93.2010.8.15.0011
Cesed - Centro de Ensino Superior e Dese...
Exitour Viagens e Turismo LTDA - ME
Advogado: Ana Emilia Moreira de Oliveira Gadelha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2010 00:00
Processo nº 0801585-29.2024.8.15.0581
Vera Lucia Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2024 15:24