TJPB - 0805642-82.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:04
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de JEAN GUEDES BELMONT em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:08
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/07/2025 05:03
Conclusos para despacho
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10/07/2025 05:03
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:42
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805642-82.2024.8.15.0131 Polo Ativo: ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS - ME Polo Passivo: REGINALDO GUEDES DECISÃO Trata-se de ação movida por ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS - ME em face de REGINALDO GUEDES.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
Utilizando todos os sistemas que este juízo tem acesso (Sisbajud, Renajud e Infojud), não foram localizados bens/valores penhoráveis, conforme comprovantes anexos.
Diante do resultado negativo das tentativas de penhora, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:51
Outras Decisões
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09/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 02:40
Decorrido prazo de REGINALDO GUEDES em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:26
Determinada diligência
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20/03/2025 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:52
Processo Desarquivado
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20/03/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 07:58
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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02/10/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 23:05
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 20:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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23/09/2024 21:14
Determinada diligência
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23/09/2024 19:56
Conclusos para decisão
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14/09/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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