TJPB - 0806054-13.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCA MAGNA RODRIGUES FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:44
Homologada a Transação
-
14/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:42
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 08:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0806054-13.2024.8.15.0131 Polo Ativo: ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS - ME Polo Passivo: FRANCISCA MAGNA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação movida por ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS - ME em face de FRANCISCA MAGNA RODRIGUES FERREIRA.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
Efetivada a penhora eletrônica parcial (Sisbajud), conforme anexo.
Intime-se o Réu para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
Outrossim, diante do resultado parcial, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar outros bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:51
Outras Decisões
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06/05/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 06:54
Decorrido prazo de FRANCISCA MAGNA RODRIGUES FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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30/03/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/03/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 21:34
Determinada diligência
-
19/03/2025 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:23
Processo Desarquivado
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19/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 07:40
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:31
Homologada a Transação
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05/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 11:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/11/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2024 12:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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08/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/10/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2024 12:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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01/10/2024 11:08
Determinada diligência
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30/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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