TJPB - 0807492-20.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 17:14
Juntada de comunicações
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31/08/2025 17:10
Juntada de Alvará
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25/08/2025 18:28
Juntada de comunicações
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25/08/2025 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 18:23
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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16/08/2025 11:10
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:47
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 10:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2025 19:02
Juntada de Petição de informação
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07/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 07:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL AGOSTINELLI MENDES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:31
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:31
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:31
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0807492-20.2024.8.15.0731 Autor: ALEXANDRE HENRIQUE LOBO DE PAIVA Ré(u): BYD DO BRASIL LTDA. e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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19/06/2025 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/05/2025 06:13
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 06:13
Decorrido prazo de RAFAEL AGOSTINELLI MENDES em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:43
Juntada de Decisão
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02/12/2024 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/12/2024 11:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/12/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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02/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:03
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de PARVI ECO VEICULOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL AGOSTINELLI MENDES em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/11/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:46
Juntada de comunicações
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06/11/2024 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/12/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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06/11/2024 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/09/2024 12:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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18/10/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:19
Juntada de Petição de informação
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13/08/2024 08:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de PARVI ECO VEICULOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 08:37
Juntada de comunicações
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12/07/2024 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 12:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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11/07/2024 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 06:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/07/2024 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 22:33
Conclusos para decisão
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09/07/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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