TJPB - 0806053-28.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:05
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 09:01
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JEAN GUEDES BELMONT em 13/08/2025 23:59.
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25/07/2025 20:31
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/07/2025 05:13
Conclusos para despacho
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10/07/2025 05:13
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0806053-28.2024.8.15.0131 Polo Ativo: ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS - ME Polo Passivo: ANA PAULA FLORENCIO SOARES DECISÃO Trata-se de ação movida por ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS - ME em face de ANA PAULA FLORENCIO SOARES.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
Utilizando todos os sistemas que este juízo tem acesso (Sisbajud, Renajud e Infojud), não foram localizados bens/valores penhoráveis, conforme comprovantes anexos.
Diante do resultado negativo das tentativas de penhora, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:51
Outras Decisões
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06/05/2025 06:20
Conclusos para despacho
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01/05/2025 06:54
Decorrido prazo de ANA PAULA FLORENCIO SOARES em 30/04/2025 23:59.
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30/03/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/03/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 21:35
Determinada diligência
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19/03/2025 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:24
Processo Desarquivado
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19/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 07:41
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:31
Homologada a Transação
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05/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2024 12:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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24/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 08:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/10/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2024 12:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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01/10/2024 11:08
Determinada diligência
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30/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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