TJPB - 0803001-97.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:32
Decorrido prazo de JESSICA RAYANE DE ALMEIDA LIMA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:32
Decorrido prazo de LIEBERT SANTOS PINHEIRO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:53
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803001-97.2025.8.15.2003 [Serviços de Saúde].
AUTOR: LIEBERT SANTOS PINHEIRO DA SILVA, JESSICA RAYANE DE ALMEIDA LIMA.
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A..
DESPACHO Intimem as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
As partes foram intimadas pelo gabinete via diário eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
13/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:37
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2025 03:59
Decorrido prazo de JESSICA RAYANE DE ALMEIDA LIMA em 30/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:59
Decorrido prazo de LIEBERT SANTOS PINHEIRO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803001-97.2025.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIEBERT SANTOS PINHEIRO DA SILVA, JESSICA RAYANE DE ALMEIDA LIMA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 7 de julho de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
07/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:27
Expedição de Carta.
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22/05/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2025 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA RAYANE DE ALMEIDA LIMA - CPF: *01.***.*41-36 (AUTOR) e LIEBERT SANTOS PINHEIRO DA SILVA - CPF: *91.***.*23-19 (AUTOR).
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12/05/2025 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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