TJPB - 0802304-36.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:13
Juntada de comunicações
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28/08/2025 03:16
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA MENEZES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:16
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:41
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. -
30/07/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 06:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Intimar o autor para iniciar o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. -
04/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:21
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/06/2025 01:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2025 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/06/2025 09:25 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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06/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 06:50
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:50
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2025 16:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/05/2025 09:57
Expedição de Carta.
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08/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/06/2025 09:25 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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07/05/2025 08:00
Recebidos os autos.
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07/05/2025 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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07/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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