TJPB - 0800005-13.2019.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:07
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800005-13.2019.8.15.0201 [Gratificação Natalina/13º salário].
REQUERENTE: RUI CABRAL DE VASCONCELOS.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por REQUERENTE: RUI CABRAL DE VASCONCELOS em face do REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE.
Foram expedidos por este juízo requisitórios para pagamento dos valores da condenação, sendo que o município demandado comunicou o depósito judicial do montante executado. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga/requisitada, conforme documentos inclusos, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos requisitórios e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, 925, ambos do CPC , julgo extinta a presente execução, face o adimplemento do débito.
Assim sendo, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id. 115421941.
Após, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
04/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:33
Juntada de Alvará
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04/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:08
Juntada de Petição de cota
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30/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:40
Juntada de RPV
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09/04/2025 10:40
Juntada de RPV
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31/03/2025 16:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/03/2025 16:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/02/2025 06:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 07:49
Recebidos os autos
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04/02/2025 07:49
Juntada de despacho
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08/05/2021 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/01/2021 09:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/12/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 08:19
Recebidos os autos
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11/12/2020 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2020 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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29/06/2020 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2020 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 12:09
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2020 03:34
Decorrido prazo de RUI CABRAL DE VASCONCELOS em 18/03/2020 23:59:59.
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26/02/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 13:34
Julgado procedente o pedido
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01/11/2019 11:48
Conclusos para despacho
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15/08/2019 01:13
Decorrido prazo de JULIANA DO O TEJO E TORRES em 13/08/2019 23:59:59.
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24/07/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 10:41
Conclusos para despacho
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15/04/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 09/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 07:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA SILVA em 27/02/2019 23:59:59.
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25/02/2019 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2019 10:50
Expedição de Mandado.
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05/02/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2019 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2019 09:53
Conclusos para decisão
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08/01/2019 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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