TJPB - 0817085-95.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/08/2025 17:56 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            02/08/2025 03:59 Decorrido prazo de COLINAS ENGENHARIA LTDA em 29/07/2025 23:59. 
- 
                                            31/07/2025 01:05 Publicado Expediente em 28/07/2025. 
- 
                                            26/07/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
- 
                                            24/07/2025 11:33 Expedição de Carta. 
- 
                                            24/07/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2025 16:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/07/2025 01:00 Publicado Decisão em 08/07/2025. 
- 
                                            08/07/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
- 
                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817085-95.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Uma vez preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial e sua emenda.
 
 Ato contínuo, verifico presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 98 e seguintes do CPC; logo, defiro o benefício da justiça gratuita.
 
 De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).
 
 Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
 
 CUMPRA-SE.
 
 Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
 
 Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos Juíza de Direito
- 
                                            04/07/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2025 10:20 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTEFFANI SERAFIM DE ANDRADE - CPF: *07.***.*34-09 (AUTOR). 
- 
                                            03/07/2025 13:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/06/2025 18:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/06/2025 12:00 Publicado Expediente em 09/06/2025. 
- 
                                            10/06/2025 12:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
- 
                                            05/06/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/05/2025 16:59 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            12/05/2025 18:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            12/05/2025 18:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819399-04.2020.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Aldenira Ferreira de Lima Sousa
Advogado: Alan James da Silva Matias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2021 10:18
Processo nº 0833139-10.2023.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Maria Goretti Gomes Diniz
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2024 21:06
Processo nº 0833139-10.2023.8.15.0001
Maria Goretti Gomes Diniz
Municipio de Campina Grande
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2023 15:33
Processo nº 0801784-19.2025.8.15.2003
Maria Luana da Silva
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2025 21:10
Processo nº 0800828-07.2025.8.15.0191
Roberto Wilker Amorim Correia do Monte
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 10:57