TJPB - 0803390-75.2022.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803390-75.2022.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO CLAUDIMAR PEDROSA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO, no valor de R$R$1.701,93.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇAM-SE os competentes alvarás de transferência, observando-se o pedido de expedição em apartado dos honorários sucumbenciais e contratuais.
Calcule-se e intime-se o réu para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
07/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
04/05/2024 08:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/07/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 08:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 15:44
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:44
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:04
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2023 01:19
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2023 15:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 10/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801175-79.2024.8.15.0351
Municipio de Sape
Sergio Gomes de Sousa
Advogado: Rivaldo Cavalcante de Luna
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 09:13
Processo nº 0801303-23.2025.8.15.0171
Helder Grangeiro Lira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Christenson Diego Virgolino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2025 16:02
Processo nº 0802057-76.2025.8.15.0231
Maria da Guia Silva de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Marcio Augusto Bordinhon Nogueira de Mor...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2025 11:31
Processo nº 0808250-97.2024.8.15.0181
Conceicao Soares da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 14:49
Processo nº 0805457-12.2025.8.15.0001
Aluizio Raposo de Vasconcelos
Fund Desenv da Crianca e do Adolesc a De...
Advogado: Caio Nunes de Lira Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2025 10:37