TJPB - 0838499-86.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0838499-86.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a Resolução n° 29/2025 deste tribunal, alterou a competência da Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital para atribuir-lhe competência exclusiva para processar e julgar as execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba e pelo Município de João Pessoa e, apesar do art. 2° da referida resolução ter estabelecido que a redistribuição dos processos executivos que tramitassem noutros juízos se daria eletronicamente, por algum motivo técnico, ainda restou pendente de redistribuição, diminuto saldo remanescente processual neste juízo, tal como os presentes Embargos à Execução Fiscal, que por se tratarem de ação acessória, deverão tramitar junto ao juízo competente para apreciar originalmente o feito executivo e equivocadamente foram devolvidos a este juízo pela DITEC.
Deste modo, declino da competência deste juízo para conhecer da demanda e determino a remessa dos autos à Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, que detém competência absoluta para processamento do feito, a partir do dia 1° de agosto de 2025, conforme determinado na referida resolução.
Redistribua-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data do sistema.
Juiz (a) de Direito. -
20/08/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2025 09:35
Juntada de Informações
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20/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:20
Declarada incompetência
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18/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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16/08/2025 18:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de erro material
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12/08/2025 13:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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07/08/2025 21:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/08/2025 01:53
Decorrido prazo de VERUSCHKA PEREIRA FRANKLIN em 29/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:53
Decorrido prazo de TRIGO COMERCIO EIRELI em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUZA, S/N – LIBERDADE – CEP 58.100-970 – TEL.:(83)3310-2456 Processo: 0838499-86.2024.8.15.0001 INTIMAÇÃO (EMBARGANTE) O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO MANDA QUE INTIME A PARTE EMBARGANTE DA DECISÃO DE ID Nº 115594979. -
04/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:51
Juntada de Informações
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27/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/05/2025 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:16
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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03/01/2025 15:33
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TRIGO COMERCIO EIRELI (06.***.***/0002-35) e outro.
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29/11/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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