TJPB - 0807403-79.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:58
Processo Desarquivado
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25/08/2025 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:24
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
0807403-79.2024.8.15.0251 MIGUEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR(*27.***.*65-41); EPAMINONDAS LEITE DE LIMA(*38.***.*30-97); CLIMESTRA - CLINICA MEDICA ATIVIDADE E SERVICOS EIRELI - ME e outros DECISÃO A pesquisa junto ao sistema Infojud é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo das informações do executado, e somente deve ser deferida após esgotadas as diligências para localização de bens do devedor, como no caso em tela.
A esse respeito, já se pronunciou a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - QUEBRA DE SIGILO FISCAL VIA INFOJUD - MEDIDA EXCEPCIONAL - ESGOTAMENTO DAS VIAS NORMAIS - POSSIBILIDADE - No processo executivo, a realização da penhora interessa diretamente à Justiça, visto que se trata de requisito indispensável à entrega da prestação jurisdicional.
Assim, havendo comprovação de que as diligências pessoais da parte malograram, torna-se justificável o auxílio do juízo na localização dos bens penhoráveis (STJ-RT 707/163). (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0079.13.031282-4/001, Relator(a): Des.(a) Dárcio Lopardi Mendes , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/10/0015, publicação da súmula em 06/11/2015) Ocorre que, as diligências anteriormente realizadas pelo juízo (sisbajud e RENAJUD) restaram infrutíferas.
Diante disto, defiro o pleito retro e, por consequência promovi a consulta via infojud nesta ocasiã, tendo restado, igualmente, infrutífero.
Intime-se a parte autora sobre a presente consulta.
Arquive-se, eis que não apontado outros bens. 7 de julho de 2025 Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
07/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:27
Determinado o arquivamento
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07/07/2025 08:27
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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25/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:12
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:51
Juntada de Informações prestadas
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23/05/2025 11:39
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2025 11:39
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2025 11:35
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO ALBINO BORGES DE FIGUEREDO em 20/05/2025 23:59.
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08/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 07:45
Determinada diligência
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07/04/2025 22:33
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:35
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de CLIMESTRA - CLINICA MEDICA ATIVIDADE E SERVICOS EIRELI - ME em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:39
Decorrido prazo de NILSON SHIZUE SUASSUNA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:39
Decorrido prazo de CLIMESTRA - CLINICA MEDICA ATIVIDADE E SERVICOS EIRELI - ME em 05/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de EPAMINONDAS LEITE DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 07:50
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:33
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 09:33
Determinada diligência
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04/12/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 15:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:31
Juntada de Petição de resposta
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28/10/2024 09:18
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2024 08:48
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2024 05:12
Juntada de Alvará
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07/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:45
Expedido alvará de levantamento
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07/10/2024 08:45
Determinada diligência
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04/10/2024 00:45
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 00:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:51
Juntada de Informações prestadas
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26/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 07:47
Determinada diligência
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02/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 07:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Patos.
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27/08/2024 07:00
Juntada de Certidão
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25/08/2024 22:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/08/2024 10:17
Determinada diligência
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23/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
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20/08/2024 12:55
Juntada de Petição de informação
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18/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:48
Outras Decisões
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16/08/2024 09:48
Determinada diligência
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06/08/2024 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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