TJPB - 0800487-74.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0800487-74.2025.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: THALIA EMILI PAULINO DE ARAUJO REQUERIDO: RYAM VICTOR ALMEIDA DE SOUSA Vistos etc.
THAIEMILY RHAIELLY PAULINO DE ARAÚJO, representada por sua genitora, a Srª THALIA EMILI PAULINO DE ARAUJO, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de RYAM VICTOR ALMEIDA DE SOUSA, com fundamento no art. 733 do Código de Processo Civil.
Dá-se, todavia, que, em seguida, o executado adimpliu a dívida exequenda, conforme se infere do teor da petição de ID 109546886 e do documento de ID 109546890 - Pág. 1, e foi reconhecido pela parte exequente (ID 112637193).
Parecer ministerial de ID 115186512, opinando pela extinção do feito com a resolução do seu mérito.
ISTO POSTO: JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II CPC.
Sem custas.
Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo.
Intime-se.
João Pessoa, 27 de junho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
07/07/2025 14:53
Juntada de Petição de cota
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07/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:05
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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07/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:43
Juntada de Petição de parecer
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26/06/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 01:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de THALIA EMILI PAULINO DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/05/2025 20:33
Determinada diligência
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12/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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19/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 17:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/02/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 07:49
Determinada diligência
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03/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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