TJPB - 0801873-15.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0801873-15.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E REQUERIDO: Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimados para ciência da sentença
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                                            10/09/2025 11:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2025 01:43 Publicado Sentença em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801873-15.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório na forma da lei.
 
 Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
 
 Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
 
 Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
 
 Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
 
 Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
 
 Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
 
 Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
 
 Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
 
 Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
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                                            05/09/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 10:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/09/2025 09:14 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 09:14 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/07/2025 08:19 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            29/07/2025 08:19 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2025 08:15 Juizado Especial Misto de Bayeux. 
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                                            28/07/2025 10:43 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            23/07/2025 15:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0801873-15.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E REQUERIDO: Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimo para participar da audiência de Instrução de Julgamento no dia 29/07/2025 08:15h, a ser realizada por videoconferência e presidida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), por meio da plataforma ZOOM MEETING, devendo no dia e hora designados acessar o link https://us02web.zoom.us/j/7718677578?pwd=YmRLbXF4MjNEVW1qd0VvR3cwbFZaQT09 e aguardar autorização para ingresso na Sala de Audiência Virtual deste Juizado.
 
 BAYEUX, 4 de julho de 2025.
 
 Técnico/Analista Judiciário .
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                                            04/07/2025 09:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 09:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 14:34 Juntada de Decisão 
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                                            16/06/2025 14:33 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2025 08:15 Juizado Especial Misto de Bayeux. 
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                                            11/06/2025 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 08:46 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 23:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/04/2025 23:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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