TJPB - 0821498-73.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0821498-73.2022.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: JOSE ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Expeça-se, imediatamente, o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, com trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
23/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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16/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:59
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *85.***.*93-98 (APELANTE) e provido
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26/06/2024 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 08:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 21:48
Juntada de Certidão de julgamento
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15/06/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2024 14:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2023 13:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/10/2023 08:00 Des. José Ricardo Porto.
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27/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/10/2023 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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19/09/2023 12:50
Recebidos os autos.
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19/09/2023 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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19/09/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:55
Juntada de Petição de parecer
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12/09/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:01
Conclusos para despacho
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12/09/2023 08:01
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:54
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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