TJPB - 0809799-91.2023.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 00:48
Publicado Edital em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO(VINTE)DIAS AUTOR- Nome: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS Endereço: AVENIDA JUVENCIO CARNEIRO, 253, CENTRO, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 RÉ - Nome: IARA PATRICIO DE BARROS Comarca de 4ª Vara Mista de Cajazeiras – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0809799-91.2023.8.15.0371.
Ação: EXECUÇÃO FISCAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS em face de IARA PATRICIO DE BARROS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Advertindo-se que, não apresentada contestação voluntariamente no prazo de 15 dias subsequente, lhe será nomeado curador especial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Cajazeiras-Pb, 29 de agosto de 2025.
Eu, Eucilene Ferreira Bandeira -Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
MAYUCE SANTOS MACEDO, Juiz(a) de Direito. -
29/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:11
Expedição de Edital.
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27/08/2025 18:54
Determinada a citação de IARA PATRICIO DE BARROS - CPF: *61.***.*88-64 (EXECUTADO)
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27/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:44
Juntada de Petição de cota
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09/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0809799-91.2023.8.15.0371 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS EXECUTADO: IARA PATRICIO DE BARROS Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de ID Num. 114292515, tendo em vista que a citação através de edital é medida excepcional, somente cabível quando esgotadas todas as tentativas de citação real, o que não ocorreu nos autos, até o presente momento.
Note-se que a correspondência expedida para fins de citação foi devolvida com informação “ausente”, contudo a diligência através de correio é desprovida de fé de ofício.
Nesse contexto, INTIME-SE o promovente para requerer o que entender de direito, notadamente para promover a citação através de mandado, inclusive depositando os numerários relativos à diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
07/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:44
Juntada de Petição de cota
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04/07/2025 09:46
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS - CNPJ: 08.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:27
Juntada de Petição de cota
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09/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:43
Juntada de Petição de cota
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18/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 21:53
Determinada Requisição de Informações
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27/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:15
Juntada de Petição de cota
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11/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 12:33
Determinada diligência
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15/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
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15/04/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:13
Determinada a redistribuição dos autos
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09/04/2024 08:11
Conclusos para despacho
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09/04/2024 08:00
Juntada de Petição de cota
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14/03/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
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13/03/2024 21:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/02/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 06:03
Outras Decisões
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10/01/2024 11:09
Conclusos para decisão
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31/12/2023 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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