TJPB - 0851899-21.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:27
Outras Decisões
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29/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:51
Juntada de
-
17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO DA LUZ em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de TONI MARCELO DA LUZ em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ADRIANO MACIEL DA LUZ em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, comprovar a transação autorizada pelo alvará, sob pena de responsabilidade criminal. -
07/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSIANE BERGONCI DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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16/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 07:58
Juntada de Alvará
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01/04/2025 11:28
Deferido em parte o pedido de ADRIANO MACIEL DA LUZ - CPF: *39.***.*27-68 (REQUERENTE)
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01/04/2025 11:25
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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01/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ALANY PINHEIRO DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de AMANDA CARVALHO DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA DA LUZ FILHO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:12
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCA DA COSTA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:12
Decorrido prazo de GIOVANE COSTA DA LUZ em 07/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/06/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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15/06/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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15/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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15/06/2024 16:17
Juntada de
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15/05/2024 10:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGENOR PEREIRA DA LUZ FILHO - CPF: *20.***.*31-00 (DE CUJUS).
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15/05/2024 07:06
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:13
Juntada de termo de compromisso
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18/09/2023 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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