TJPB - 0845881-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:54
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0845881-81.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Adicional de Produtividade] REQUERENTE: MARIA VESPER DE MELO LYRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIII, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para se pronunciar sobre a certidão juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 2 de setembro de 2025 ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS Analista Judiciário -
02/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
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14/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:59
Juntada de Precatório
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31/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:33
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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18/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:50
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0845881-81.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA.
VALORES QUE SE AFIGURAM CONFORME O JULGADO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente afiguram-se de acordo com a condenação imposta na sentença, entendimento que se reforça diante do silêncio da parte executada, apesar de devidamente intimada para impugná-los.
O Código de Processo Civil, em seu art. 535, § 3º, determina a homologação da memória de cálculo apresentada pelo exequente e a expedição de requisição de pagamento diante da ausência de impugnação da execução, cujo texto assim está escrito: Art. 535 […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Dessa forma, dado a ausência de impugnação da execução, tal como restando incontroverso o valor da execução, outra alternativa não resta senão homologar os respectivos cálculos.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 92029923) e determino o pagamento da(s) obrigação(ões), nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
04/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:10
Determinado o arquivamento
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30/06/2025 10:10
Expedido alvará de levantamento
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30/06/2025 10:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/06/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
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03/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:35
Determinada diligência
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28/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:39
Determinada diligência
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27/11/2024 03:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/09/2024 07:26
Conclusos para decisão
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30/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 07:53
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:40
Processo Desarquivado
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13/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 23:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ANNA MARCIA DA SILVA RAMALHO em 07/06/2024 23:59.
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23/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:57
Recebidos os autos
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23/04/2024 07:57
Juntada de Certidão de prevenção
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22/02/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 18:39
Decorrido prazo de MARIA VESPER DE MELO LYRA em 06/02/2024 23:59.
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04/02/2024 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/01/2024 21:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:24
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 19:27
Conclusos para despacho
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09/01/2024 19:27
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2023 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
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20/08/2023 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de sentença • Arquivo
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