TJPB - 0817161-03.2017.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
08/07/2025 00:50
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Processo nº 0817161-03.2017.8.15.0001 Vistos, etc. 1.De início, vale consignar que, mesmo sendo legítima a pretensão de lançamento no SERASAJUD, data maxima venia, entendo não ser razoável o deferimento no presente caso, uma vez que não é um ato exclusivo do Juiz, como em caso de execução de título extrajudicial entre pessoas físicas e/ou privadas, pois, a estes não é dado por tais instituições de cadastro de inadimplentes o acesso para diretamente inserir o nome do seu devedor.
Mas, no caso em vertente, não! Admitir-se de forma indiscriminada que o Poder Judiciário seja intermediário desses serviços, seria comprometer a própria eficiência da atividade jurisdicional, já sobrecarregada com a existência de incontáveis processos que envolvem execuções de títulos judiciais e extrajudiciais, com providências que, na verdade, é de responsabilidade da própria parte interessada.
No mais, a lei determina que as procuradorias assim o proceda! Por isto tenho por INDEFERIR o pedido de lançamento do nome dos executados no sistema de Serasajud. 2.No mais, considerando a ausência de localização de bens ou valores para fins de garantia, suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 1 (um) ano (Lei n. 6.830/80, art. 40, § 1.º). 3.Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão da tramitação da execução (Lei n. 6830/80, art. 40, § 1º), sem requerimento de diligência, arquivem-se os autos, mas sem baixa na distribuição (Lei supra, art. 40, § 2º). 4.Intime-se a parte exequente (via eletrônica). 5.Cumpra-se.
CG/PB, data eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
04/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 09:42
Indeferido o pedido de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:51
Juntada de Informações
-
16/10/2024 09:33
Juntada de Informações
-
07/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 06:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/03/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:12
Juntada de Informações
-
22/11/2023 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 05:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 05:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 06:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:42
Juntada de Alvará
-
02/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSILENE AIRES DE QUEIROZ em 16/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:50
Outras Decisões
-
29/07/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 26/07/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 04:01
Decorrido prazo de CENTER FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 01:51
Decorrido prazo de JOSILENE AIRES DE QUEIROZ em 06/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 22:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/11/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 15:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/08/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 01:50
Decorrido prazo de CENTER FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 06/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 18:41
Outras Decisões
-
02/12/2020 21:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 02:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/06/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 18:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/03/2020 18:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/03/2020 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2020 01:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2020 01:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2019 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2019 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/04/2018 08:19
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2018 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2017 11:01
Juntada de Carta AR
-
20/10/2017 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 14:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810751-48.2025.8.15.0000
Paulo Roberto Alves de Araujo
Eduardo Veloso Borges Buarque de Gusmao
Advogado: Marcius Renan Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2025 14:50
Processo nº 0823436-55.2023.8.15.0001
Tiago Fabricio Collet
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2023 17:40
Processo nº 0823436-55.2023.8.15.0001
Tiago Fabricio Collet
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Thaise Franco Pavani
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 15:05
Processo nº 0119299-71.2012.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Angelita Cristina de Araujo Leite
Advogado: Paulo Wanderley Camara
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2021 14:30
Processo nº 0119299-71.2012.8.15.2001
Angelita Cristina de Araujo Leite
Paraiba Previdencia
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2012 00:00