TJPB - 0819779-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:27
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0819779-51.2025.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A PROMOVIDA: JONES MARTINS DA COSTA JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Vistos, etc.
AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já qualificado nos autos, ajuizou a presente Busca e Apreensão em face de JONES MARTINS DA COSTA, conforme petitório inicial.
Indeferida a gratuidade postulada, a parte autora foi intimada, para recolher as custas devidas, no prazo de 15 dias, deixando decorrer o prazo concedido in albis.
Dispõe o É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 290 do diploma processual civil que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.
No caso em testilha, a parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas judiciais, deixando de o fazê-lo no prazo legal, de modo a ensejar o consequente cancelamento da distribuição, nos termos da norma supracitada.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a teor do art. 290 c/c 485, inc.
IV, ambos do CPC.
Sem custas, nem honorários sucumbenciais.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado e assim certificado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição eletrônica.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/07/2025 11:52
Determinado o arquivamento
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03/07/2025 11:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:50
Determinada diligência
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30/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:55
Juntada de
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23/05/2025 16:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/05/2025 23:59.
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16/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:43
Determinada a citação de JONES MARTINS DA COSTA - CPF: *87.***.*36-05 (REU)
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16/04/2025 07:43
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 07:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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09/04/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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