TJPB - 0005924-70.2013.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0005924-70.2013.8.15.0251 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Sanitárias] Autor: MUNICIPIO DE PATOS Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), em virtude da apresentação dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo PROMOVENTE, intimo a parte contrária para responder no prazo legal.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
10/09/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 04:08
Determinado o arquivamento
-
18/08/2025 04:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 08:11
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2025 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:54
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0005924-70.2013.8.15.0251 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PATOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba em face de EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, devidamente qualificado, na qual, depois da efetivação da citação, foram opostos embargos à execução (n. 0001676-27.2014.8.15.0251), conforme autos associados.
Os embargos foi julgados improcedentes, com sentença confirmada em instância recursal, transitada em julgado.
Há, nos presentes autos, depósito judicial do valor da execução (vide ID 60273464, pág. 31/32).
Eis, em síntese, o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor, deve a execução ser extinta por sentença, com arrimo no art. 924, inciso II, e no art. 925, do CPC.
Ante o exposto, com esteio no art. 924, II, e art. 925 do CPC, na forma art. 1º da LEF, declaro extinta com julgamento do mérito a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (arts. 82, §2º, e 85 do CPC).
Expeça-se alvará, em favor do exequente, de todo o montante existente na conta judicial do Banco do Brasil n. 4400114833187 (vide ID 60273464, pág. 31/32).
Transitado em julgado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em dez dias.
Nada sendo requerido, ARQUIVE-SE.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
04/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:29
Determinado o arquivamento
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04/07/2025 08:29
Expedido alvará de levantamento
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04/07/2025 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 07:39
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/08/2024 09:50
Processo Desarquivado
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08/05/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 08:56
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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18/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001676-27.2014.8.15.0251
-
17/03/2023 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2022 07:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
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02/11/2022 06:53
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 08:15
Juntada de Certidão
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26/09/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 07:09
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 07:11
Conclusos para despacho
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10/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 07:06
Conclusos para despacho
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30/06/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 07:00
Conclusos para despacho
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03/06/2022 11:15
Juntada de Certidão
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03/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 10:56
Processo migrado para o PJe
-
03/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 10:55
Apensado ao processo 0001676-27.2014.8.15.0251
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03/06/2022 10:51
Processo migrado para o PJe
-
03/06/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 06/2022 MIGRACAO P/PJE
-
03/06/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2022 NF 111/2
-
02/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2014
-
02/09/2014 00:00
Mov. [275] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORCA MAIOR 02: 09/2014 AG JULG DOS EMBARGOS
-
30/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2014 CUMPRIR O APENSO
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12/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2014
-
30/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2014 CERTIFIQUE-SE
-
30/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 04/2014 CUMPRI DESPACHO DO APENSO
-
22/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2014
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14/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 04/2014 EMBARGOS TEMPESTIVO
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11/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 04/2014
-
25/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2014 PRAZO AG DECURSO
-
21/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2014 NF 23/14
-
20/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2014 INTIMACAO ORDENADA
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07/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2014
-
16/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 01/2014 INT. ORD.
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05/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2013 CERTIFICADO
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05/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 12/2013 BANCO DO BRASIL S/A
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21/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21: 10/2013 PRAZO AG DECURSO
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14/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 10/2013 AR AG DEVOLUCAO
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27/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2013 CIT. ORD.
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26/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2013
-
16/09/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 09/2013 TJEPT11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2013
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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