TJPB - 0800974-42.2025.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/08/2025 05:12
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800974-42.2025.8.15.0581 DESPACHO A comprovação do endereço de residência da parte autora é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Sendo assim, intime-se a parte autora, através de seu procurador, para EMENDAR a inicial, no prazo de quinze dias, acostando aos autos comprovante de residência, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, podendo ainda ser em nome de terceiro, desde que demonstrado o liame entre o detentor do comprovante e o autor, sob pena de indeferimento da exordial.
Rio Tinto, 3 de julho de 2025.
Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO -
04/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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