TJPB - 0801972-82.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 04/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 07:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2025 07:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2025 01:59
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801972-82.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
19/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2025 12:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/07/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/07/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2025 09:28
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0801972-82.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimo para participar da audiência de Instrução de Julgamento no dia 17/07/2025 12:00h, a ser realizada por videoconferência e presidida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), por meio da plataforma ZOOM MEETING, devendo no dia e hora designados acessar o link https://us02web.zoom.us/j/7718677578?pwd=YmRLbXF4MjNEVW1qd0VvR3cwbFZaQT09 e aguardar autorização para ingresso na Sala de Audiência Virtual deste Juizado.
BAYEUX, 4 de julho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
04/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 09:29
Juntada de Decisão
-
10/06/2025 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
09/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803799-96.2021.8.15.0031
Maria do Nascimento Paz da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2021 15:27
Processo nº 0803594-96.2024.8.15.0731
Jose Ronaldo Soares
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2024 16:53
Processo nº 0803594-96.2024.8.15.0731
Jose Ronaldo Soares
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 11:09
Processo nº 0802422-42.2025.8.15.0131
Jose Tarcisio Mendes de Andrade
Joaquim Herculano Neto Dantas Pedrosa 11...
Advogado: Mayara Mabel Soares de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2025 17:17
Processo nº 0800808-48.2025.8.15.0051
Maria Luiza Duarte
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 15:58