TJPB - 0800205-39.2022.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:00
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800205-39.2022.8.15.0581 DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para pagar a importância de R$ 1.046,04, a que fora condenada, referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e penhora.[1] Rio Tinto, 1 de julho de 2025.
Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO [1] Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
04/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:53
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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17/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
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02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/11/2023 23:59.
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02/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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29/09/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:27
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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12/04/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 07:15
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 07:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/04/2023 09:30 Vara Única de Rio Tinto.
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11/04/2023 09:38
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/12/2022 20:07
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2022 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 22:42
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 12:58
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 15/08/2022 23:59.
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28/07/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2023 09:30 Vara Única de Rio Tinto.
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12/07/2022 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 22:39
Juntada de Certidão
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29/04/2022 07:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/04/2022 10:15 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Rio Tinto - TJPB.
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28/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 02:10
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/04/2022 10:28:55.
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06/04/2022 02:22
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/04/2022 10:29:21.
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04/04/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 10:29
Juntada de diligência
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30/03/2022 17:22
Juntada de Petição de comunicações
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30/03/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 08:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2022 10:15 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Rio Tinto - TJPB.
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30/03/2022 08:58
Juntada de Certidão
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29/03/2022 18:16
Recebidos os autos.
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29/03/2022 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Rio Tinto - TJPB
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29/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
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25/03/2022 08:10
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2022 08:01
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2022 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2022 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2022 21:33
Conclusos para despacho
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18/03/2022 20:44
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 01:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2022 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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