TJPB - 0800862-93.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 12:54
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
02/08/2025 02:11
Decorrido prazo de JUDIVAN DAVI DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 16:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/07/2025 00:03
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS 0800862-93.2025.8.15.0251 AUTOR: JUDIVAN DAVI DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO AUTOR: JUDIVAN DAVI DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nestes autos, propôs a presente ação em face do REU: BANCO BMG SA, igualmente identificado(a) na peça vestibular.
Indeferida a assistência judiciária gratuita, a parte promovente foi intimada para efetuar o pagamento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, não se manifestando nos autos.
Eis, em síntese, o relato.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO O Novo Código de Processo Civil dispõe que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não for efetuado o pagamento das custas (art. 290). É importante destacar, ainda, que não há necessidade de intimação pessoal da parte promovente para se determinar o cancelamento da distribuição, sendo hábil a intimação por seu patrono, consoante literalidade do próprio dispositivo supracitado.
Finalmente, urge frisar que o ato judicial que determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se, portanto, como sentença (NCPC, 203, §1°).
DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no art. 485, X, c/c art. 290, todos do Novo Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, portanto extinguindo o feito sem resolução de mérito.
Arquive-se e baixe-se os autos na distribuição, independente de nova conclusão.
P.
R.
I.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
07/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:00
Determinado o arquivamento
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07/07/2025 08:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/07/2025 06:44
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 06:43
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 02:13
Decorrido prazo de JUDIVAN DAVI DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 07:54
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:52
Determinada diligência
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02/06/2025 06:53
Conclusos para despacho
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09/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JUDIVAN DAVI DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:22
Determinada diligência
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01/04/2025 07:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a JUDIVAN DAVI DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*46-68 (AUTOR)
-
31/03/2025 06:44
Conclusos para decisão
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27/02/2025 06:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 05:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUDIVAN DAVI DE OLIVEIRA (*17.***.*46-68).
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27/01/2025 05:35
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 05:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a JUDIVAN DAVI DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*46-68 (AUTOR)
-
24/01/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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