TJPB - 0801168-16.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0801168-16.2021.8.15.0441 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de arma de fogo formulado por Gleudo Alves Diniz, absolvido da prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica.
O requerente pretende a devolução de uma Pistola Taurus, modelo PT638, calibre .380, nº de série KFU90386, devidamente registrada em seu nome, conforme o documento anexado aos autos (ID 48219930, pág. 35).
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favoravelmente ao pedido de restituição, não havendo, assim, qualquer óbice ao deferimento da presente solicitação.
Decido.
Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, a restituição de objetos apreendidos no curso da ação penal deve ser concedida quando estes não forem mais necessários à instrução processual, não estiverem sujeitos à perda em favor da União, nem forem considerados de origem ilícita.
No caso em análise, foi comprovado que a arma pertence ao requerente, conforme o Certificado de Registro de Arma de Fogo que atesta sua propriedade legal.
Ademais, o requerente foi absolvido das acusações que deram origem à apreensão do bem, e não há qualquer indicação de que a arma seja necessária para a continuidade de investigações ou processos futuros.
Não consta nos autos que o bem apreendido tenha origem ilícita ou que esteja sujeito à perda em favor do Estado.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado por Gleudo Alves Diniz e determino a restituição da Pistola Taurus, modelo PT638, calibre .380, nº de série KFU90386, ao requerente, conforme comprovado nos autos.
Expeça-se o necessário para a liberação do bem, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
Conde, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:21
Juntada de Alvará
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18/10/2024 16:21
Determinado o arquivamento
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14/10/2024 07:46
Conclusos para decisão
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21/08/2024 19:47
Juntada de Petição de cota
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07/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
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30/07/2024 07:20
Processo Desarquivado
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29/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de GLEUDO ALVES DINIZ em 28/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA GOMES em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
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14/08/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/08/2023 11:00 Vara Única de Conde.
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10/08/2023 14:21
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 07:53
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ADLON LEITE DE CALDAS em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de GLEUDO ALVES DINIZ em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:40
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE LIRA PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 02:48
Decorrido prazo de GLEUDO ALVES DINIZ em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 21:06
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 12:14
Juntada de Ofício
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05/07/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/08/2023 11:00 Vara Única de Conde.
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27/03/2023 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/03/2023 07:50
Conclusos para despacho
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08/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2022 20:53
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 23:09
Juntada de Petição de cota
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07/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 08:04
Conclusos para despacho
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18/05/2022 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2022 07:59
Juntada de diligência
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08/03/2022 08:20
Expedição de Mandado.
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20/02/2022 10:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/02/2022 23:10
Recebida a denúncia contra GLEUDO ALVES DINIZ - CPF: *13.***.*92-20 (INDICIADO)
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17/02/2022 10:13
Conclusos para decisão
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09/02/2022 15:04
Juntada de Petição de Denúncia-2022-0000187267.pdf
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14/01/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
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05/11/2021 15:23
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2021 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2021 14:58
Juntada de Petição de cota
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16/09/2021 00:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 00:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 00:01
Juntada de Certidão
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07/09/2021 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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