TJPB - 0813026-25.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 16:13
Juntada de Petição de cota
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20/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:34
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813026-25.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME, NORMA HELENA TAVARES PINTO DECISÃO Na petição de ID 90140749, a parte exequente requer que seja juntado o resultado da pesquisa SISBAJUD.
DEFIRO o pedido.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis e tendo em vista a documentação em anexo, determino que sejam os presentes autos ARQUIVADOS.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/08/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:05
Determinada diligência
-
13/08/2024 12:05
Determinado o arquivamento
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13/08/2024 12:05
Deferido o pedido de
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06/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:39
Juntada de informação
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14/05/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:05
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 01:18
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813026-25.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME, NORMA HELENA TAVARES PINTO DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 86961389.
Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 30 dias, para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
22/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:25
Determinada diligência
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22/03/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2024 18:25
Deferido o pedido de
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22/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de NORMA HELENA TAVARES PINTO em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:02
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813026-25.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME, NORMA HELENA TAVARES PINTO DECISÃO GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME E NORMA HELENA TAVARES PINTO;, já qualificada nos autos, através do defensor público, ingressou com a presente Impugnação ao Cumprimento da Sentença em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Intimados por edital (ID 75773940), o curador especial apresentou impugnação, alegando: "é cediço que o Curador Especial é beneficiado com a isenção do ônus de impugnação especificada,exatamente porque não possui contato com a parte promovida”.
Em resposta, a parte exequente requereu a rejeição total da impugnação (ID 82913618). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 525, §1º do CPC, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Assim, não sendo o caso de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 525, §1º do CPC, REJEITO a impugnação constante no ID 76064447 dos autos.
Intime a parte autora para juntar planilha atualizada de cálculo e informar bens passíveis de penhora, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Resposta: 23112915232921100000077998012, Decisão: 23110722461281100000076950206, Impugnação ao Cumprimento de Sentença: 23071315095014900000071652235, Edital: 23070714355930400000071381809, Edital: 23070714355930400000071381809, Despacho: 23063011421732600000070897636, Cota: 23041220555830300000067655866, Documento de Comprovação: 23032810353510500000066993489, Petição: 23032810353476400000066993484, Sentença: 23030822455420000000066038733] -
23/02/2024 22:01
Determinada diligência
-
23/02/2024 22:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:23
Juntada de Petição de resposta
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09/11/2023 01:06
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813026-25.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME, NORMA HELENA TAVARES PINTO DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a impugnação de ID 76064447, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Impugnação ao Cumprimento de Sentença: 23071315095014900000071652235, Edital: 23070714355930400000071381809, Edital: 23070714355930400000071381809, Despacho: 23063011421732600000070897636, Cota: 23041220555830300000067655866, Documento de Comprovação: 23032810353510500000066993489, Petição: 23032810353476400000066993484, Sentença: 23030822455420000000066038733, Sentença: 23030822455420000000066038733, Informação: 22120113114627000000063121220] -
07/11/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 22:46
Determinada diligência
-
06/11/2023 22:22
Conclusos para decisão
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25/08/2023 01:37
Decorrido prazo de NORMA HELENA TAVARES PINTO em 24/08/2023 23:59.
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13/07/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/07/2023 00:15
Publicado Edital em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 14:35
Expedição de Edital.
-
30/06/2023 11:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 11:42
Determinada diligência
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27/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 20:55
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2023 16:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:45
Deferido o pedido de
-
08/03/2023 22:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/12/2022 13:12
Conclusos para despacho
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01/12/2022 13:11
Juntada de informação
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01/11/2022 21:31
Juntada de Petição de cota
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01/11/2022 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 00:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/09/2022 23:59.
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18/08/2022 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:46
Julgado procedente o pedido
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19/07/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 08:45
Juntada de informação
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15/07/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 08:30
Conclusos para despacho
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08/03/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 14:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 09:45
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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26/10/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:11
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 01:58
Decorrido prazo de GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME em 06/10/2021 23:59:59.
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30/07/2021 00:13
Publicado Edital em 30/07/2021.
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29/07/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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29/07/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO C/PRAZO DE 30 DIAS: O DR.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de João Pessoa, faz saber a todos quanto virem o presente o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da Ação Monitória (Processo n. 0813026-25.2018.8.15.2001), AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A., REU: GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 13.***.***/0001-21, atualmente com sede em local incerto e não sabido.
Finalidade: CITAR a parte promovida, GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 13.***.***/0001-21, através de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 319.441,81 (TREZENTOS E DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) e honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, conforme art. 702 do CPC, hipótese em que ficará isento do pagamento das custas processuais.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM.
Juiz publicar o presente EDITAL.
João Pessoa, 22 de julho de 2021.
Eu, José Alberto de A.
Melo - Chefe de Cartório.
Juiz GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO -
22/07/2021 10:04
Expedição de Edital.
-
21/07/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2021 20:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/02/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 00:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
18/06/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2019 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 12:19
Expedição de Mandado.
-
24/08/2019 23:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 10:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 01:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 18/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 02:01
Decorrido prazo de NORMA HELENA TAVARES PINTO em 21/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2019 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 12:44
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 12:44
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/03/2018 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 15:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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