TJPB - 0807972-51.2022.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES em 28/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:06
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
06/08/2025 04:06
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0807972-51.2022.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
A parte executada CELIA SOLANGE DA SILVA FERNANDES, por meio da petição num. 116521071, vem aos autos impugnar a penhora de valores via SISBAJUD, alegando serem provenientes de pensão previdenciária.
Para tanto, junta documentos. É o relato.
DECIDO.
Conforme se verifica do ID 116521085, a conta bancária onde foram realizados os bloqueios ora discutidos é utilizada para recebimento do benefício previdenciário do INSS e do Estado da Paraíba, este último a título de pensão.
Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinada ao sustento do devedor e sua família”.
Percebe-se que referida norma não mitiga a impenhorabilidade de qualquer verba de caráter alimentar.
Ao contrário, objetiva ampliar a proteção dessas verbas, não cabendo ao intérprete restringi-las.
No caso em exame, restou comprovado que o valor bloqueado advém do benefício previdenciário recebido pela parte executada e tem, portanto, natureza alimentar.
Logo, é evidente que tal ativo se enquadra no artigo 833, IV e X do Código de Processo Civil e está amparado pelo manto da impenhorabilidade.
Portanto, sendo a soma dos benefícios previdenciários da pouco maior do que 02 salários-mínimos, indiscutível sua impenhorabilidade.
Expeça-se alvará, em favor da demandada, dos valores indicados no comprovante de depósito judicial (ID 116248883).
Ainda, retifique-se o polo ativo do cumprimento de sentença, passando a constar o advogado exequente GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI.
Intime-se o exequente para, em dez dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão pelo art. 921, III, do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Joscileide Ferreira de Lira Juíza de Direito em substituição -
03/08/2025 03:31
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
01/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:32
Determinada diligência
-
31/07/2025 15:32
Expedido alvará de levantamento
-
31/07/2025 15:32
Deferido o pedido de
-
28/07/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:50
Juntada de Informações prestadas
-
14/07/2025 19:48
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0807972-51.2022.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Réu: CELIA SOLANGE DA SILVA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte AUTORA para se manifestar a respeito da certidão retro, em 10 dias.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
04/07/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 07:29
Juntada de Informações prestadas
-
24/04/2025 08:11
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2025 08:09
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2025 08:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/04/2025 15:05
Decorrido prazo de CELIA SOLANGE DA SILVA FERNANDES em 22/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:53
Determinada diligência
-
20/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:34
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 14:34
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:56
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2024 17:51
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 17:51
Determinada diligência
-
08/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:42
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 23:12
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2023 23:12
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:35
Decorrido prazo de CELIA SOLANGE DA SILVA FERNANDES em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 00:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:21
Determinado o arquivamento
-
19/09/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 06:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CELIA SOLANGE DA SILVA FERNANDES em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:26
Deferido o pedido de
-
17/07/2023 17:26
Determinada diligência
-
17/07/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 16:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/07/2023 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:23
Deferido o pedido de
-
29/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:30
Determinada diligência
-
22/05/2023 06:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:47
Determinada diligência
-
03/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 08:17
Deferido o pedido de
-
09/02/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:41
Juntada de Carta rogatória
-
05/12/2022 08:43
Outras Decisões
-
30/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 06:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 07:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/11/2022 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 20:27
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 08:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/10/2022 02:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 02:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 20:28
Determinada diligência
-
27/09/2022 20:28
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
08/09/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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