TJPB - 0803559-05.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:02
Determinada diligência
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25/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 01:29
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0803559-05.2025.8.15.0731 Autor: CABE MAIS SERVICOS LTDA Ré(u): JANDERSON BIZERRIL DE BRITO EIRELI SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e aguarde o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário e não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Em seguida, conclusos.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 09:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/08/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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15/07/2025 04:54
Decorrido prazo de JANDERSON BIZERRIL DE BRITO EIRELI em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:54
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:54
Decorrido prazo de CABE MAIS SERVICOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 11:52
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Av.
Pastor José Alves de Oliveira, Camalaú, Cabedelo/PB, CEP: 58103-152 - Fone: (83) 9.9142-6286 (Whatsapp) / E-mail: [email protected] Nº do processo: 0803559-05.2025.8.15.0731 PROMOVENTE: AUTOR: CABE MAIS SERVICOS LTDA PROMOVIDO: REU: JANDERSON BIZERRIL DE BRITO EIRELI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DATA e HORÁRIO: 06/08/2025 09:40 horas OBSERVAÇÃO I: AUDIÊNCIA HÍBRIDA, OU SEJA, É FACULTADA A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL OU VIRTUAL.
OBSERVAÇÃO II: Para participação presencial: A parte e/ou advogado deverá comparecer na Nova sede do Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo, localizada no anexo do Fórum Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho (localizado na Av.
Pastor José Alves de Oliveira, S/N, BR 230, KM 01, Cabedelo-PB, CEP: 58100222).
OBSERVAÇÃO III: Para participação virtual segue convite da Plataforma Zoom Meetings.
CONVITE: LINK ÚNICO PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL - SALA 01: LINK ÚNICO – AUDIÊNCIA VIRTUAL – PLATAFORMA ZOOM MEETING: https://us02web.zoom.us/j/*93.***.*66-79 ID da reunião: 893 7456 6079 OBSERVAÇÃO: As audiências podem atrasar em razão de problemas técnicos ou pela continuidade da audiência anterior a aqui designada.
Por isso, é de extrema importância que as partes permaneçam aguardando a realização da audiência.
Caso seja necessário, o modo "sala de espera" será ativado e as partes deverão permanecer on-line, aguardando o início dos trabalhos.
CABEDELO, 3 de julho de 2025.
NIEDJA CARLA PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Cartório -
03/07/2025 22:56
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:52
Juntada de informação
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03/07/2025 22:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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04/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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