TJPB - 0862876-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:05
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0862876-38.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: KARINA LEAL ERNESTO DE AMORIM EXECUTADO: ESPÓLIO DE PIRAGIBE MOTA ROMEU, CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0862876-38.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: KARINA LEAL ERNESTO DE AMORIM, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Após, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. ".
Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA LEAL ERNESTO DE AMORIM - PB17478 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
03/09/2025 14:17
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:48
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 21:29
Deferido em parte o pedido de KARINA LEAL ERNESTO DE AMORIM - CPF: *27.***.*14-05 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:02
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0862876-38.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: KARINA LEAL ERNESTO DE AMORIM EXECUTADO: ESPÓLIO DE PIRAGIBE MOTA ROMEU, CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de penhora, avaliação e anotação RENAJUD do veículo Renault Logan PAP5416 – DF, localizado em nome do executado, CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU, eis que o endereço da parte executada é no Distrito Federal, o que vai de encontro ao procedimento dos Juizados Especiais que se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Nesse contexto, tem-se que a expedição de carta precatória de penhora é medida que não se coaduna com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais, ante a inegável morosidade em seu cumprimento.
No mais, indefiro o pedido de penhora das quotas societárias e faturamento das empresas CN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e CN SERVIÇOS LTDA, posto que o procedimento em questão estabelece apresentação de balanço, oferecimento das quotas aos outros sócios e ainda liquidação, em caso de desinteresse, além de nomeação de administrador nesta última situação.
Logo, o próprio procedimento vai de encontro ao estatuído pela Lei dos Juizados (causa de menor complexidade), sendo incompatível com o respectivo Sistema.
Lado outro, é cediço que a penhora de 30%(trinta por cento) dos vencimentos líquidos do devedor tem amparo na aplicação analógica da Lei n. 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento e dá outras providências.
Assim, diante de tal pedido, intime-se o exequente para que indique e qualifique a fonte pagadora do executado CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU, para que seja possível o prosseguimento do feito, com a expedição de ofício para tal fim, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:28
Determinada diligência
-
18/08/2025 10:28
Deferido em parte o pedido de KARINA LEAL ERNESTO DE AMORIM - CPF: *27.***.*14-05 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:25
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:10
Determinada diligência
-
24/07/2025 10:10
Deferido o pedido de
-
07/07/2025 21:21
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:39
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0862876-38.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: KARINA LEAL ERNESTO DE AMORIM EXECUTADO: ESPÓLIO DE PIRAGIBE MOTA ROMEU, CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0862876-38.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA LEAL ERNESTO DE AMORIM - PB17478 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 3 de julho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
03/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:08
Determinada diligência
-
02/07/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:20
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:01
Determinada diligência
-
30/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 04:46
Decorrido prazo de CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU em 28/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 06:57
Decorrido prazo de KARINA LEAL ERNESTO DE AMORIM em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:42
Decorrido prazo de PIRAGIBE MOTA ROMEU em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 23:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2025 23:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 21:51
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 21:51
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
-
02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 23:02
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de KARINA LEAL ERNESTO DE AMORIM em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:49
Determinada diligência
-
10/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 09:25
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
13/01/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 08:16
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 10:30
Deferido o pedido de
-
11/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:57
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 20:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/11/2024 00:52
Decorrido prazo de PIRAGIBE MOTA ROMEU em 27/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 11:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 11:09
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 23:02
Determinada diligência
-
28/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/10/2024 06:19
Decorrido prazo de PIRAGIBE MOTA ROMEU em 11/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 16:04
Juntada de Petição de informação
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02/10/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:36
Determinada diligência
-
29/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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